O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se também às candidaturas já apresentadas na mesma data que não tenham ainda decisão final por parte do Turismo de Portugal, I. P., ou que, tendo já uma decisão final de elegibilidade, os respetivos apoios não se encontrem ainda contratados.
2 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
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