- 1 -O Presidente do IPP é o órgão superior de governo e de representação externa da instituição.
- 2 -O Presidente é o órgão de condução da política do IPP e preside ao Conselho de Gestão e ao Conselho Académico.
Artigo 20.º — Funções
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024