O exercício do poder disciplinar sobre docentes, investigadores e demais trabalhadores do Instituto rege-se pelas normas previstas na autonomia disciplinar do RJIES, quanto ao regime disciplinar aplicável aos trabalhadores da administração pública.
Artigo 64.º — Infrações disciplinares praticadas por docentes e investigadores e demais trabalhadores
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024