- 1 -A estrutura organizativa das unidades orgânicas pode incluir subunidades orgânicas com órgãos de gestão simplificados que reportam hierarquicamente aos órgãos de gestão da Unidade Orgânica em que se integram.
- 2 -As subunidades orgânicas adotam a designação de Departamento.
- 3 -Estas subunidades podem ser transversais a diferentes unidades orgânicas reportando ao conjunto dos órgãos de gestão dessas unidades em termos que podem ser definidos em regulamento próprio aprovado pelos mesmos.
Artigo 16.º — Subunidades orgânicas
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