- 1 -Serviço Autónomo é a entidade vocacionada para assegurar funções a exercer a nível central que goza de autonomia administrativa e financeira e depende do governo central da Universidade do Porto.
- 2 -Na Universidade do Porto existem os seguintes serviços autónomos, dotados de autonomia administrativa e financeira:
- a)Os Serviços de Ação Social que asseguram as funções da ação social escolar legalmente previstas;
- b)O Centro de Recursos e Serviços Comuns, designados Serviços Partilhados, que assegura a partilha de recursos e de serviços tendo em vista uma maior eficácia e eficiência da respetiva gestão;
- c)O Centro de Desporto da Universidade do Porto que fomenta e assegura a prática de desporto pela sua comunidade académica.
- 3 -Os estatutos dos serviços autónomos, quando existam, devem ser aprovados pelo Conselho Geral sob proposta do Reitor.
Artigo 18.º — Serviços autónomos
Vigente desde: 29/08/2025
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