- 1 -Enquanto estabelecimento de ensino superior público com regime de direito privado, de natureza fundacional, a Universidade do Porto conta com os órgãos Conselho de Curadores e Fiscal Único, cuja organização, funcionamento e competências estão estabelecidos na lei.
- 2 -São os seguintes os órgãos de governo do Estabelecimento de Ensino Universidade do Porto:
- a)Conselho Geral;
- b)Reitor;
- c)Conselho de Gestão e Administrador;
- d)Conselho de Diretores das Unidades Orgânicas;
- e)Senado;
- f)Gabinete de Provedoria que pode incluir o Provedor do Estudante, o Provedor do Pessoal Docente e Investigador e o Provedor do Funcionário não Docente e não Investigador.
Artigo 20.º — Órgãos da Universidade
Vigente desde: 29/08/2025
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