- 1 -A eleição dos representantes dos professores e investigadores será por sufrágio direto e universal plural e pelo método de Hondt, em listas completas e abertas, em circunscrições eleitorais que traduzam a diversidade de áreas que compõem a Universidade do Porto.
- 2 -Cada eleitor recebe um único boletim correspondente ao respetivo direito de voto, de acordo com o seguinte regime:
- a)Professores e investigadores a tempo parcial com colaboração inferior a 30 % - um voto.
- b)Professores e investigadores a tempo parcial com colaboração igual ou superior a 30 %, sem atingir o tempo integral - dois votos.
- c)Professores e Investigadores a tempo integral e, no tocante à área da medicina, tendo em conta o regime próprio, equivalente a tempo integral, nos termos legais - três votos.
- 3 -Cada lista deverá possuir quinze membros efetivos e um número igual de membros suplentes.
Artigo 22.º — Eleição dos membros representantes dos professores e investigadores
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025