- 1 -A eleição dos representantes dos estudantes será por sufrágio direto e universal e pelo método de Hondt, em listas completas e abertas cuja composição deverá traduzir a diversidade de áreas que compõem a Universidade do Porto.
- 2 -Cada lista deverá possuir quatro membros efetivos e um número igual de membros suplentes.
Artigo 23.º — Eleição dos membros representantes dos estudantes
Vigente desde: 29/08/2025
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