- 1 -O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
- 2 -Os mandatos consecutivos do Reitor não podem exceder oito anos.
- 3 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Reitor inicia novo mandato.
- 4 -Terminado o mandato, o Reitor mantém-se em funções até tomada de posse pelo novo Reitor.
Artigo 33.º — Duração do mandato
Vigente desde: 29/08/2025
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