- 1 -O cargo de Reitor e de Vice-Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando for docente ou investigador da Universidade do Porto, o Reitor e os Vice-Reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
- 3 -Os Pró-Reitores, no caso de pertencerem à Universidade do Porto, podem ser dispensados, total ou parcialmente, pelo Reitor, da prestação de serviço docente ou de investigação.
Artigo 37.º — Dedicação exclusiva e dispensa de serviço
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