- 1 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente ou extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -O Conselho de Gestão só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -A ata de cada reunião deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, mas os membros discordantes do teor da ata poderão nela exarar as respetivas declarações de voto.
Artigo 42.º — Funcionamento do Conselho de Gestão
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025