- 1 -O Conselho de Diretores reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -O Conselho pode convidar para as reuniões elementos externos ao Conselho sempre que os assuntos o justifiquem.
Artigo 46.º — Funcionamento do Conselho de Diretores
Vigente desde: 29/08/2025
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