- 1 -O Conselho de Diretores é um órgão de consulta e apoio à gestão do Reitor.
- 2 -São competências do Conselho de Diretores:
- a)Eleger, de entre os seus membros, um representante para o Conselho de Gestão;
- b)Pronunciar-se sobre assuntos relativos à gestão da Universidade, incluindo aspetos a agendar no Conselho de Gestão;
- c)Coadjuvar o Reitor em todas as matérias que se prendem com a gestão corrente da Universidade, assegurando uma articulação permanente com as unidades orgânicas e serviços autónomos;
- d)Pronunciar-se, a pedido do Reitor ou do Conselho Geral, sobre assuntos relevantes relativos à Universidade;
- e)Elaborar e aprovar o regulamento do seu funcionamento.
Artigo 47.º — Competências do Conselho de Diretores
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