- 1 -São membros do Senado, por inerência:
- a)O Reitor, que preside com voto de qualidade;
- b)Um Vice-Reitor designado pelo Reitor;
- c)Os Presidentes dos Conselhos de Representantes das unidades orgânicas ou em quem deleguem;
- d)Os Diretores das unidades orgânicas ou em quem deleguem;
- e)Os Diretores dos serviços autónomos;
- f)Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas ou em quem deleguem;
- g)Os Presidentes das Associações de Estudantes das unidades orgânicas ou em quem deleguem;
- h)Um representante da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto indicado por esta Comissão.
- 2 -São ainda membros do Senado, por eleição:
- a)Dez representantes das unidades de investigação cuja entidade de acolhimento seja a Universidade do Porto, uma sua unidade orgânica ou um instituto de investigação e desenvolvimento em que participe a Universidade do Porto;
- b)Cinco representantes do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -O colégio eleitoral para a eleição dos membros indicados na alínea a) do n.º 2 deste artigo é constituído por um representante de cada uma das unidades referidas, detendo cada um deles um voto por cada dez investigadores doutorados, com contratos de pelo menos três anos, integrados na unidade de investigação e desenvolvimento que representa.
- 4 -Os representantes do pessoal não docente e não investigador são eleitos pelo respetivo corpo.
- 5 -O Senado funciona em plenário e em comissões, conforme previsto no regulamento do seu funcionamento.
Artigo 50.º — Composição do Senado
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025