- 1 -Na Universidade do Porto existe um Gabinete de Provedoria que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos diferentes corpos que constituem toda a comunidade académica da Universidade.
- 2 -O Gabinete de Provedoria é constituído por três Provedores, um para cada um dos corpos que constituem a comunidade académica da Universidade do Porto, a saber:
- a)Provedor do Pessoal docente e investigador;
- b)Provedor do Funcionário não docente e não investigador;
- c)Provedor do Estudante.
- 3 -Os Provedores são independentes e inamovíveis, não podendo cessar funções antes do termo do seu mandato, salvo casos de:
- a)Morte;
- b)Incapacidade superior a noventa dias;
- c)Renúncia.
- 4 -O exercício da atividade de provedor é incompatível com o exercício de qualquer cargo num órgão de governo ou gestão da Universidade.
- 5 -Os Provedores elaboram relatórios anuais a apresentar ao Conselho Geral descrevendo a atividade desenvolvida e indicando, designadamente, o número de queixas e reclamações recebidas, a matéria a que dizem respeito, o sentido das recomendações feitas e respetivo acolhimento pelos destinatários.
- 6 -A atividade dos Provedores rege-se por regulamento próprio a aprovar pelo Conselho Geral.
Artigo 54.º — Função e natureza
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025