- 1 -Os Provedores são escolhidos e nomeados pelo Conselho Geral.
- 2 -O mandato de Provedor tem a duração de três anos.
- 3 -A duração máxima do exercício das funções de Provedor é de nove anos.
Artigo 55.º — Nomeação
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025