- 1 -O Reitor aprovará os regulamentos gerais dos cursos previstos no artigo 58.º dos presentes Estatutos, que serão aplicáveis em toda a Universidade.
- 2 -Cada curso será ainda dotado de um regulamento específico, a propor pela Faculdade ou Faculdades intervenientes na lecionação e a aprovar pelo Reitor conjuntamente com a respetiva organização curricular, satisfazendo as disposições dos regulamentos gerais referidos no número anterior e as disposições legais aplicáveis.
- 3 -Não estão sujeitos a aprovação pelo Reitor os regulamentos específicos e a organização curricular dos cursos não conferentes de grau e não integrados em ciclos de estudo, cabendo a sua aprovação aos órgãos competentes das unidades orgânicas, nos termos de regulamentação própria para a Universidade do Porto aprovada pelo Reitor.
- 4 -Os regulamentos referidos no n.º 2 estabelecerão os procedimentos para a creditação de competências adquiridas noutros cursos do ensino superior ou fora do sistema de ensino superior.
Artigo 59.º — Regulamentos dos cursos
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025