- 1 -O Coordenador é nomeado pelo Reitor com base na proposta dos diretores das unidades orgânicas que integram o agrupamento.
- 2 -Compete ao Coordenador:
- a)Presidir ao Conselho de Coordenação;
- b)Submeter à aprovação do Reitor o regulamento do agrupamento;
- c)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- d)Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento do agrupamento.
- 3 -O mandato do Coordenador coincide com o do Reitor.
Artigo 73.º — Coordenador
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