- 1 -O Conselho de Coordenação integra obrigatoriamente:
- a)O Coordenador do Agrupamento, que preside;
- b)Os Diretores das unidades orgânicas que integram o Agrupamento;
- c)No caso de agrupamentos ligados à formação pós-graduada, o Conselho de Coordenação poderá integrar, em alternativa aos Diretores das unidades orgânicas, representantes indicados por cada Unidade Orgânica de entre os diretores de Curso de doutoramento e/ou de mestrado.
- 2 -Compete ao Conselho de Coordenação, designadamente:
- a)Elaborar o regulamento do Agrupamento e suas alterações;
- b)Promover a coordenação das estratégias das unidades orgânicas que integram o Agrupamento, nomeadamente a promoção da realização e internacionalização dos programas doutorais;
- c)Promover a interdisciplinaridade nas atividades de formação e de investigação e desenvolvimento realizadas pelas unidades orgânicas que integram o Agrupamento, se aplicável;
- d)Promover a utilização racional dos recursos disponibilizados;
- e)Outras competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento do Agrupamento.
- 3 -Os mandatos dos membros do Conselho de Coordenação coincidem com os do Coordenador.
Artigo 74.º — Conselho de Coordenação
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025