- 1 -A Universidade adota o seguinte modelo organizativo:
- a)Reitoria;
- b)As unidades orgânicas de ensino e investigação, constantes de anexo a estes estatutos;
- c)As unidades orgânicas de investigação que vierem a ser constituídas e a constar de anexo a publicar no Diário da República;
- d)Serviços Autónomos:
- i)Serviços de Ação Social;
- ii)Centro de Recursos e Serviços Comuns;
- iii)Centro de Desporto da Universidade do Porto.
- 2 -A criação dos Institutos de Investigação a que se refere a alínea c) do n.º 1 deve observar os requisitos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, e dos artigos 60.º a 62.º dos presentes Estatutos.
- 3 -Enquanto não forem criados os Institutos de Investigação, as estruturas de investigação existentes a que se refere o artigo 60.º, como as entidades referidas no artigo 19.º, devem constar de uma lista anexa aos presentes Estatutos.
- 4 -Os anexos referidos nos números anteriores podem ser alterados e republicados no Diário da República pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, sem necessidade de revisão dos presentes Estatutos.
- 5 -A Escola Doutoral é extinta enquanto Unidade Orgânica, podendo ser prevista a sua criação enquanto Agrupamento de unidades orgânicas.
- 6 -A Escola Superior de Enfermagem do Porto, integrada na Universidade do Porto através do Decreto-Lei n.º 83/2024, de 31 de outubro, tem natureza de unidade orgânica de ensino e investigação com garantia da:
- a)Manutenção da natureza politécnica, para todos os efeitos legais, incluindo o estatuto da carreira docente, de acordo com a missão, as atribuições e os objetivos com que foi criada;
- b)Preservação dos direitos dos estudantes que já se encontram matriculados na Escola, assegurando a continuidade das condições originalmente contratualizadas durante o tempo de duração normal dos seus ciclos de estudo;
- c)Continuidade dos graus académicos atribuídos antes da sua integração e da respetiva certificação após aquela.
Artigo 85.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025