- 1 -Os Diretores de unidades orgânicas cujo mandato tenha terminado aquando da publicação da revisão dos estatutos no Diário da República manter-se-ão em funções até à eleição dos respetivos substitutos.
- 2 -É revogado o Regulamento Orgânico publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2013.
- 3 -No prazo de dois meses após a entrada em vigor da presente revisão dos Estatutos deve proceder-se à verificação de compatibilidade dos estatutos das unidades orgânicas e dos regulamentos existentes pelos órgãos competentes para a respetiva aprovação.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, os regulamentos não sujeitos à verificação nele prevista, devendo tê-lo sido, são considerados revogados.
Artigo 86.º — Adequação e revogação de regulamentos
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025