Os protocolos poderão ser denunciados unilateralmente pelo IPAE, em caso de desvio de objectivos ou de incumprimento, ou pelas próprias estruturas, se assim o entenderem, podendo o IPAE exigir a reposição de quaisquer financiamentos entretanto efectuados, correspondentes à parcela não realizada do protocolo denunciado.
Artigo 17.º — Denúncia
Vigente desde: 27/02/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1997