No caso de, à data de realização do concurso relativo ao ano de 1997, não se encontrar ainda concluída a institucionalização do IPAE, a composição do júri previsto no artigo 8.º será a seguinte:
- a)Dois especialistas no domínio da música e demais artes do espectáculo que desempenhem funções no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, um dos quais será o presidente do júri;
- b)Três personalidades de reconhecida competência no domínio da música.