Excepcionalmente, relativamente aos apoios a conceder para o ano de 1997, o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso previsto no artigo 2.º do presente Regulamento será de um mês a contar da data da publicação do presente diploma, devendo o júri pronunciar-se nos 30 dias subsequentes ao do encerramento do prazo de candidatura.
Artigo 21.º — Prazos de apresentação e avaliação das candidaturas a concurso em 1997
Vigente desde: 27/02/1997
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Em vigor desde 27/02/1997