As candidaturas deverão conter obrigatoriamente:
- a)A identificação e a indicação da natureza jurídica da entidade promotora do festival;
- b)A indicação dos responsáveis artísticos e de gestão;
- c)A memória descritiva do festival;
- d)O projecto detalhado do festival, com discriminação das programações, dos intervenientes, dos espaços de apresentação e, quando for caso disso, das actividades de extensão e de formação;
- e)A previsão orçamental, incluindo os encargos fixos de estrutura e os orçamentos detalhados, por concerto;
- f)A indicação de outros apoios financeiros e logísticos, quando existam;
- g)O relatório de actividades do ano anterior, quando não conste dos arquivos do IPAE e não se trate de actividade inicial, caso em que deverá ser apresentado o currículo profissional dos principais responsáveis pelo projecto a concurso.