Constituem factores de valorização das candidaturas, cabendo ao júri determinar a respectiva ponderação relativa:
- a)A qualidade artística da programação musical e a escolha dos intérpretes;
- b)A diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projectos, designadamente através do envolvimento significativo das autarquias na sua viabilização;
- c)A inserção dos projectos em contextos particularmente carenciados em matéria de oferta artística;
- d)A inserção de música de autores portugueses na programação e a apresentação em público de músicos portugueses.