- 1 -Compete à DGEstE homologar a constituição das turmas no âmbito da rede de oferta educativa e formativa.
- 2 -Compete à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, em articulação com a DGEstE e, quando se trate de ofertas de educação e formação profissional de dupla certificação destinadas a jovens e adultos, também com a ANQEP, I. P., proceder à verificação do cumprimento, pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, da respetiva área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo contrato outorgado.
Artigo 10.º — Homologação da constituição de turmas
Vigente desde: 19/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2018