Estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória
Objeto e âmbito
Constituição de grupos e turmas
Constituição de grupos na educação pré-escolar
Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico
Constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
Constituição de turmas no ensino secundário
Disposições comuns à constituição de turmas
Período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino
Disposições complementares
As competências atribuídas ao diretor no presente despacho normativo podem ser delegadas e subdelegadas no subdiretor e nos adjuntos.
Homologação da constituição de turmas
Produção de efeitos
No ano letivo 2019/2020, aos 2.º, 6.º, 8.º anos de escolaridade;
No ano letivo 2020/2021, aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
No ano letivo 2021/2022, ao 4.º ano de escolaridade.
No ano letivo 2019/2020, aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade (cursos científico-humanísticos e cursos profissionais);
No ano letivo 2020/2021, ao 4.º ano de escolaridade.
Entrada em vigor
19 de junho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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