- 1 -Os alunos realizam, na 1.ª e 2.ª fases, exames finais nacionais para melhoria de nota nas disciplinas que elejam como provas de ingresso, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
- 2 -Não é permitida a realização de exames finais nacionais e ou de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação já foi obtida.
- 3 -Não é permitida a realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros.
Artigo 15.º — Melhoria de classificação de provas de ingresso
Vigente desde: 22/03/2021
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