- 1 -Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, definida nos termos do número seguinte, incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
- b)Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
- 2 -Os alunos referidos no número anterior declaram, através da plataforma de inscrições, que a sua situação de vacinas se encontra atualizada, podendo a escola solicitar comprovativo dessa informação.
- 3 -Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem, desenvolvimento de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), cursos profissionais e os do ensino recorrente, que realizam exames finais nacionais em escolas diferentes das frequentadas, submetem documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou outra entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
- 4 -No processo de inscrição, pode a escola, a qualquer momento, solicitar os originais dos documentos apresentados para verificação da sua autenticidade ou das declarações prestadas.
Artigo 6.º — Documentação para inscrição
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021