- 1 -Na submissão da inscrição na plataforma referida no n.º 2 do artigo 5.º, a identificação da escola de inscrição corresponde, consoante a situação do aluno:
- a)À escola que estão a frequentar ou onde têm o seu processo individual;
- b)A uma escola da sua área de residência ou do seu local de trabalho, mediante comprovativo;
- c)À escola mais próxima da que frequentam, no caso de esta não realizar os exames finais nacionais;
- d)À última escola em que tenham frequentado o seu curso artístico especializado ou uma escola, à sua escolha, que lecione esse curso artístico.
- 2 -Os alunos não matriculados e que pretendam realizar provas de equivalência à frequência devem indicar, no ato de inscrição, uma escola em que sejam ou tenham sido lecionadas as disciplinas correspondentes, devendo apresentar os documentos referidos no artigo anterior.
- 3 -Não é permitida a inscrição em provas e exames em mais de uma escola.
- 4 -Verificando-se a inscrição em mais do que uma escola em incumprimento do disposto no número anterior, apenas são considerados válidos as provas e exames realizados na escola onde ocorreu a primeira inscrição.
Artigo 7.º — Identificação da escola de inscrição
Vigente desde: 22/03/2021
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