Com vista à melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos, de modo a garantir que todos adquirem os conhecimentos e desenvolvem as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, na organização do ano letivo, designadamente na distribuição do serviço docente, devem os diretores observar, entre outros, os seguintes princípios:
- a)Definição de regras e procedimentos que permitam a constituição de equipas educativas de modo a potenciar o trabalho colaborativo e interdisciplinar no planeamento e realização conjunta das atividades letivas, bem como na avaliação do ensino e das aprendizagens;
- b)Criação de condições que permitam o acompanhamento pelas equipas educativas das turmas ou grupos de alunos ao longo de cada ciclo;
- c)Implementação de momentos específicos de partilha, reflexão dos docentes sobre as práticas pedagógicas e de interligação entre os diferentes níveis de educação e ensino;
- d)Atuação preventiva que permita antecipar fatores/preditores de insucesso e abandono escolar;
- e)Implementação de medidas que garantam uma educação inclusiva que responda às potencialidades, expectativas e necessidades de cada aluno;
- f)Promoção da inovação e a diversificação de metodologias de ensino e aprendizagem;
- g)Promoção de um acompanhamento próximo dos alunos que transitam de ciclo e de escola;
- h)Identificação atempada de dificuldades de integração e de aprendizagem dos alunos;
- i)Promoção do acompanhamento próximo dos alunos que em cada turma manifestem dificuldades de integração, de relacionamento com colegas e docentes, e de aprendizagem;
- j)Ajustamento do horário dos docentes às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo, sempre que tal se justifique.