Estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Objeto
O presente despacho estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Princípios
Com vista à melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos, de modo a garantir que todos adquirem os conhecimentos e desenvolvem as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, na organização do ano letivo, designadamente na distribuição do serviço docente, devem os diretores observar, entre outros, os seguintes princípios:
Fixação do número de adjuntos do diretor
(ver documento original)
Crédito horário para o desempenho dos cargos de subdiretor, adjunto e coordenador de estabelecimento
(ver documento original)
Componente letiva dos docentes
Componente não letiva
Distribuição de serviço docente
Finalidade
O crédito horário constitui um conjunto de horas atribuído a cada escola, que acresce ao total da carga horária prevista nas matrizes curriculares, tendo por finalidade o reforço, recuperação ou aprofundamento das aprendizagens dos alunos, bem como o exercício de funções de âmbito organizacional.
Cálculo
CH = 7 x n.º de turmas - 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD.
CH = 10 x n.º de turmas - 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD.
Utilização
Medidas
Apoio tutorial específico
Horários dos alunos
Desdobramento de turmas
Avaliação da eficácia das medidas
Norma transitória
No ano letivo 2018-2019, o número de horas estimadas para as deslocações semanais entre a escola sede e os restantes estabelecimentos de ensino e de educação do agrupamento de escolas (subdiretor e adjunto) a que se refere o quadro constante no n.º 1 do artigo 4.º pode ser consultado, no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, na área reservada às escolas, no sistema MISI.
Norma revogatória
É revogado o Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor a partir do ano escolar de 2018-2019.
4 de julho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
311483365