Nos ensinos básico e secundário recorrente, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
- a)Com necessidades educativas específicas de acordo com os artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
- b)Com maior proximidade geográfica à sua respetiva residência ou local de atividade profissional;
- c)Outras prioridades e ou critérios estabelecidos pelo estabelecimento de educação e de ensino.
IV -Listas, distribuição, transferências e mudança de curso