- 1 -O serviço do Ministério da Educação responsável pela gestão do Portal das Matrículas disponibiliza, no referido portal [portaldasmatriculas.edu.gov.pt], um manual de utilização para os efeitos previstos no presente despacho normativo no qual constará, também, o endereço eletrónico de contacto preferencial e a linha direta de helpdesk.
- 2 -As competências atribuídas ao diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada no presente despacho normativo podem ser delegadas e subdelegadas no subdiretor e nos adjuntos.
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Artigo 18.º — Disposições complementares
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021