- 1 -Sem prejuízo dos prazos específicos estabelecidos no presente despacho normativo, os períodos para matrícula e respetivas renovações e os prazos que destes dependam são fixados em despacho que defina o calendário de matrículas e renovações.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Período de matrícula
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021