- 1 -Serão factores valorativos na análise dos projectos:
- a)A apresentação de fontes complementares alternativas de financiamento, para além das receitas próprias;
- b)A concessão de apoio por parte dos órgãos de poder regional ou local;
- c)A recuperação, beneficiação exploração de salas de teatro ou outros espaços culturais tendo em vista uma programação teatral devidamente elaborada;
- d)A apresentação de projectos de itinerância;
- e)O estabelecimento de acordos de intercâmbio e coprodução entre várias entidades ligadas à actividade teatral com vista à apresentação de projectos específicos;
- f)A apresentação de espectáculos baseados em textos representativos de um trabalho de investigação sobre o património dramatúrgico nacional, clássico e contemporâneo;
- g)A descentralização geográfica.
- 2 -Para além dos factores valorativos enunciados no número anterior, constituem, ainda, factores valorativos específicos da ponderação das candidaturas:
- a)A contratação, ainda que pontual, de encenadores, actores e dramaturgistas de reconhecido mérito, nomeadamente os que integram o elenco do Teatro Nacional;
- b)A integração de estagiários recém-diplomados pelas escolas de teatro reconhecidas pelo Ministério da Educação;
- c)A apresentação de propostas de trabalho especialmente vocacionadas para a população escolar;
- d)O reconhecimento pelo público de anteriores produções da companhia, designadamente através do número de bilhetes vendidos.
Artigo 12.º — Factores valorativos
Vigente desde: 07/09/1990
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