Aprova as normas de apoio à actividade teatral
Teatro
O Estado, através da Secretaria de Estado da Cultura (SEC), reconhece que o teatro, como forma de expressão artística e, simultaneamente, como meio de entendimento, comunicação e divertimento, constitui uma contribuição fundamental para o desenvolvimento e a formação da identidade cultural e social do País, assim como um importante factor pedagógico e formativo.
Objectivo
A acção do Estado em relação à actividade teatral deverá visar uma política global e harmonizada entre o teatro e a cultura em Portugal, tendo como pontos de referência a produção dramatúrgica, a profissionalização dos artistas e técnicos de cena e a motivação do público.
Apoio à criação teatral
A SEC poderá apoiar as companhias de teatro que tiverem demonstrado capacidade, valor e qualidade artística e cultural, reconhecimento público e continuidade do seu trabalho, mediante a celebração de contratos com aquelas entidades.
Novos valores
A SEC poderá apoiar as companhias que apresentem ou sejam constituídas por novos valores capazes de contribuir para a renovação do tecido teatral português.
Carácter supletivo
O apoio da SEC terá sempre carácter supletivo e não eximirá as entidades contempladas da obrigação de angariar receitas próprias, visando a sua progressiva independência em termos económicos e financeiros.
Teatro Nacional
O apoio ao Teatro Nacional será regulamentado por diploma próprio, sem prejuízo de acordos vários a estabelecer com aquela instituição com vista à definição de uma política articulada do Estado no domínio teatral.
Natureza jurídica das companhias de teatro
As companhias de teatro que desejam vir a receber apoio da SEC, em qualquer uma das modalidades previstas nos capítulos seguintes, deverão constituir-se em sociedades, cooperativas, associações ou empresas em nome individual.
Ano civil
O apoio à criação teatral será concedido em função ano civil.
Menção obrigatória
Nos documentos de divulgação ou de publicidade das entidades beneficiárias de apoio constará, de forma devidamente destacada, a seguinte inscrição: «Patrocinado pela Secretaria de Estado da Cultura».
Formas de apoio
O apoio à criação teatral poderá revestir uma das seguintes formas:
Critérios básicos
Serão critérios básicos na apreciação dos projectos:
Factores valorativos
Candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas em formulários próprios fornecidos pela SEC, acompanhados dos seguintes documentos:
Programação
Níveis de audiência
As companhias candidatas a apoio da SEC obrigar-se-ão a uma média de audiência anual, nos seguintes termos:
Orçamento
Publicidade
A SEC promoverá, nos órgãos de comunicação social, a divulgação dos espectáculos subsidiados, nomeadamente junto da Radiotelevisão Portuguesa.
Compromisso de intercâmbio
As companhias candidatas a apoio à criação teatral bianual e anual deverão, obrigatoriamente, assumir o compromisso de, em conjunto com outra companhia, sediada noutro distrito, promover o intercâmbio entre as suas produções.
Prazos
Alterações supervenientes
As propostas de substituição dos espectáculos, bem como dos responsáveis pela direcção artística, serão sempre consideradas como novas candidaturas, dando lugar, se for caso disso, ao reajustamento do montante do apoio, no caso de virem a ser consideradas, ou à devolução das importâncias recebidas na hipótese da sua recusa.
Denúncia unilateral
Incumprimento
O incumprimento do disposto dos artigos 24.º e 25.º do presente diploma impossibilita a celebração de contrato equivalente nos dois anos seguintes.
Relatórios de execução
Espectáculos por ano
As companhias beneficiárias de apoios à criação teatral bianual ou anual ficarão obrigadas à realização de um mínimo de 150 espectáculos anuais, excluindo a itinerância.
Lotação mínima
Os espaços cénicos das companhias a apoiar pela SEC deverão obrigatoriamente apresentar como lotação mínima 150 ou 80 lugares, conforme estejam localizados em Lisboa e no Porto ou no resto do País, respectivamente.
Representações obrigatórias
As entidades beneficiárias dos apoios à criação teatral obrigar-se-ão, nos períodos de abertura ao público, a uma representação diária de terça-feira a domingo ou a um mínimo de seis representações semanais.
Direitos de autor
A SEC efectuará directamente às entidades competentes o pagamento dos direitos devidos aos autores de obras de literatura dramática portuguesa contemporânea cuja encenação tenha sido apoiada nos termos do presente diploma.
Controlo de bilheteira
As entidades beneficiárias de apoios à criação teatral ficam obrigadas a autorizar as entidades competentes a fornecer à SEC as folhas de bilheteira, devidamente autenticadas, as quais deverão também ser enviadas à Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 111/82, de 10 de Abril.
Gravações fílmicas ou videográficas
As entidades beneficiárias de qualquer apoio à criação teatral ficam obrigadas a autorizar a gravação fílmica ou videográfica dos espectáculos por parte da SEC, que dos mesmos não fará qualquer exploração comercial.
Outras obrigações
As entidades beneficiárias de apoios à criação teatral comprometem-se ainda a:
Produções
Pagamento do subsídio
Produções
Nos contratos anuais as companhias candidatas a apoio à criação teatral deverão apresentar uma proposta de programação que inclua a estreia de, pelo menos, duas obras nesse período de tempo, devendo uma delas ser, preferencialmente, de autor português.
Pagamento do subsídio
Outras formas de apoio
A SEC poderá ainda conceder apoios numa das seguintes formas:
Novos valores
A SEC reservará uma percentagem do apoio à criação teatral para companhias que, representando e incluindo as novas gerações de artistas nacionais, sejam capazes de desenvolver projectos susceptíveis de produzir uma renovação das tendências cénicas portuguesas.
Pesquisa e experimentação
Espaço para espectáculo de pesquisa e divulgação de novos valores
A SEC providenciará no sentido de disponibilizar um espaço dedicado à divulgação de produções experimentais ou de pesquisa, bem como a apresentação de espectáculos realizados por novos valores do teatro português.
Produções especiais
A SEC poderá apoiar produções especiais de maior vulto que envolvam coprodução e articulação entre diversas companhias e entidades.
Espectáculos temáticos
Espectáculos especialmente vocacionados para a infância
A SEC poderá apoiar, desde que se considere garantida a qualidade do projecto, a realização de espectáculos que, quer pela sua temática quer pela técnica utilizada, estejam particularmente vocacionados para a infância.
Itinerâncias
Autores portugueses
Publicações
A SEC poderá conceder incentivos a iniciativas editoriais de divulgação do património dramatúrgico nacional, bem como a publicações periódicas sobre temática teatral.
Outras subvenções
Sempre que a importância do acontecimento teatral o justifique, a SEC poderá atribuir subvenções excepcionais.
Espaço cénico
Com a documentação necessária para a instrução do processo de candidatura ao apoio à criação deverá ser apresentado documento comprovativo da obtenção do espaço cénico adequado para o espectáculo a subsidiar.
Espectáculos por produção
As companhias beneficiárias de apoio ficarão obrigadas à realização de um mínimo de 45 espectáculos da peça subsidiada.
Pagamento do subsídio
O pagamento do subsídio respeitante a cada contrato será feito do seguinte modo:
Apoios a espaços teatrais
A SEC poderá conceder apoios a espaços teatrais desde que os mesmos sejam utilizados com uma programação exclusivamente teatral em, pelo menos, quatro meses por ano.
Equipamento técnico
Utilização de infra-estruturas
A SEC reserva-se o direito de negociar com as entidades proprietárias de espaços apoiados a utilização dos mesmos, bem como a sua programação.
Espaços com infra-estruturas de base
As entidades públicas ou privadas, colectivas ou singulares, titulares de teatros ou espaços cénicos não utilizados normalmente poderão concorrer a apoios anuais mediante a apresentação de uma proposta de programação anual, de carácter essencialmente teatral.
Construção, modificação ou melhoramento de infra-estruturas
Apoios
Cidade capital do teatro
Prémios Garrett
A SEC concedera anualmente prémios destinados a estimular e dignificar a prática do teatro, sob a designação de «Prémios Garrett».
Modalidades
Grande Prémio Garrett de Mérito Teatral
Sempre que o entenda, o Secretário de Estado da Cultura poderá atribuir o «Grande Prémio Garrett de Mérito Teatral».
Apoios
A SEC poderá conceder ajudas para a realização ou participação em festivais, mostras e congressos, desde que estes sejam considerados de valor artístico e se enquadrem numa acção global de divulgação e formação teatral.
Teatro amador
O presente diploma não se aplica ao teatro amador.
Formação; estatuto profissional
A SEC desenvolverá esforços para, juntamente com o Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Ministério da Educação, a Escola Superior de Teatro e Cinema e os sindicatos da classe, dignificar o estatuto do profissional de teatro, com a consequente melhoria da qualidade dos espectáculos, bem como pugnará por uma formação profissional que complete a formação de base do sistema escolar.
Apoios a conceder para 1991
Para os apoios a conceder com início em Janeiro de 1991 a recepção das candidaturas far-se-á, a título excepcional, até 15 de Outubro de 1990, devendo a decisão da SEC ser anunciada até 30 de Novembro, para que a assinatura dos protocolos respectivos possa estar concluída em 15 de Dezembro.
Dúvidas e lacunas
As dúvidas e lacunas decorrentes da execução do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado da Cultura.