- 1 -O orçamento previsional de receitas e despesas deverá especificar as verbas correspondentes às seguintes rubricas:
- a)Custos de produção;
- b)Remunerações individuais;
- c)Infra-estruturas;
- d)Equipamento;
- e)Acções no exterior;
- f)Publicidade;
- g)Vendas de bilhetes e outras eventuais receitas.
- 2 -A verba referida na alínea f) do número anterior não deverá ser inferior a 5% do total do custo estimado do projecto.
Artigo 16.º — Orçamento
Vigente desde: 07/09/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1990