A SEC providenciará no sentido de disponibilizar um espaço dedicado à divulgação de produções experimentais ou de pesquisa, bem como a apresentação de espectáculos realizados por novos valores do teatro português.
Artigo 38.º — Espaço para espectáculo de pesquisa e divulgação de novos valores
Vigente desde: 07/09/1990
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Em vigor desde 07/09/1990