Podem ser apoiadas através deste Programa acções que se integrem nos objectivos gerais do PEDIP, ligadas, designadamente, à criação de infra-estruturas tecnológicas, a contratos de modernização industrial ao abrigo do sistema de incentivos financeiros do PEDIP, a missões de produtividade, de qualidade ou design industrial e que correspondam a um dos seguintes programas-quadro:
- a)Sensibilização e formação de curta duração de empresários, gestores e outros dirigentes, quadros superiores, intermédios e técnicos especialistas em modernas técnicas de gestão e tecnologias (medida A);
- b)Formação em áreas de gestão para quadros superiores e intermédios, sobretudo de PMEs (medida B);
- c)Formação em novas tecnologias para quadros superiores, intermédios e técnicos especialistas (medida C);
- d)Formação de quadros superiores, intermédios, técnicos especialistas e outros trabalhadores para a reestruturação e modernização técnica, tecnológica e organizacional dos sectores industriais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto (medida D);
- e)Formação profissionalizante de quadros médios (medida E);
- f)Formação profissional de investigadores para inserção nas empresas e instituições científicas e tecnológicas ligadas ao desenvolvimento industrial (medida F);
- g)Formação para a inserção na vida activa de licenciados e bacharéis: Projecto Jovens Técnicos para Indústria - JTI (medida G);
- h)Formação de formadores e tutores para cursos de formação no âmbito do PEDIP (medida H);
- i)Preparação e apoio à promoção e edição de material didáctico para as acções de formação no âmbito do PEDIP (medida I);
- j)Avaliação das acções de formação deste programa (medida J).