- 1 -As candidaturas deverão dar entrada no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) até 30 de Junho do ano anterior ao da realização das acções para que se solicita o apoio.
- 2 -As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b), c), d) e g) do n.º 2 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 40/88, de 1 de Junho, e ainda dos seguintes documentos:
- a)Declaração de que conste que não foi nem será introduzido pedido de contribuição para as mesmas despesas para as quais se pretende a contribuição do PEDIP junto de qualquer outra entidade pública além do LNETI;
- b)Declaração na qual a entidade candidata se compromete a pôr à disposição do gestor do PEDIP, do LNETI ou das entidades por estes designadas todos os elementos factuais e contabilísticos necessários ao acompanhamento, avaliação e controlo da acção que se pretende desenvolver, sem prejuízo das competências próprias do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) e das atribuídas ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
- 3 -Sempre que as entidades candidatas não disponham de meios que lhes permitam realizar autonomamente as acções para as quais solicitam o apoio, deverão entregar um exemplar dactilografado do formulário de caracterização da entidade formadora (modelo D) no qual se contenha declaração em como esta se compromete a realizar o respectivo projecto.
- 4 -Sempre que se trate de acções cujos destinatários se encontrem ao serviço de empresas e a entidade que se candidata não for a empresa empregadora, esta deverá apresentar declaração de que a formação é necessária no âmbito do objectivo geral prosseguido pelo PEDIP e de que permitirá e facilitará aos referidos formandos a frequência das acções.
Artigo 4.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 31/12/1988
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Em vigor desde 31/12/1988