Regulamenta o Programa 2 do PEDIP - Formação Profissional
Objecto
O presente diploma tem por objecto a regulamentação do Programa 2 do PEDIP - Formação Profissional, visando a formação de empresários, gestores e quadros empresariais, para o que apoiará, nomeadamente, a dinamização de uma rede de escolas profissionais de tecnologia, seja no quadro do ensino superior, seja ainda no âmbito das escolas profissionais.
Âmbito
Podem ser apoiadas através deste Programa acções que se integrem nos objectivos gerais do PEDIP, ligadas, designadamente, à criação de infra-estruturas tecnológicas, a contratos de modernização industrial ao abrigo do sistema de incentivos financeiros do PEDIP, a missões de produtividade, de qualidade ou design industrial e que correspondam a um dos seguintes programas-quadro:
Entidades candidatas e requisitos materiais
Formalização das candidaturas
Análise das candidaturas
Ligação com programas comunitários, nomeadamente Comett, Eurotecnet e Erasmus;
Adequação de infra-estruturas pedagógicas, laboratoriais e oficinais;
Estrutura curricular, programas e duração dos cursos de formação;
Ponderação e sequência dos trabalhos teóricos e práticos para os cursos propostos;
Qualificação dos directores e formadores dos cursos;
Sistema de avaliação proposto.
Decisão de aprovação
Financiamento
Pagamento do primeiro adiantamento
Pedido de pagamento de saldo
Análise do pedido de pagamento de saldo
Situação contributiva perante a Segurança Social
Pagamento do saldo
Após a aprovação do pedido de pagamento do saldo pelo Ministro da Indústria e Energia, o LNETI colocará à disposição das entidades o saldo aprovado.
Avaliação e controlo
Creditação de acções de longe duração
Enquanto não for estabelecido o enquadramento legal da creditação de acções de formação profissional, poderão ser reconhecidos diplomas profissionais referentes a acções de longa duração pelos Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, nos termos a definir por despacho conjunto dos respectivos Ministros.
Disposições transitórias
As candidaturas ao apoio do programa do PEDIP para acções a desenvolver em 1989 deverão ser apresentadas até 27 de Janeiro de 1989.
Disposições finais
Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, 6 de Dezembro de 1988. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.