O presente regulamento aplica-se a todos os estagiários das carreiras técnica superior e técnica, com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/05/1991
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Em vigor desde 13/05/1991