O processo de classificação de serviço tem o seu início com o preenchimento da ficha n.º 5, prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, pelo estagiário, nos primeiros três dias úteis subsequentes ao termo do estágio.
Artigo 5.º — Início do processo de classificação
Vigente desde: 13/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1991