- 1 -O cronograma financeiro deve conter a previsão dos montantes a receber trimestralmente pela entidade promotora, em função das despesas previsíveis com o desenvolvimento do projecto.
- 2 -A data de referência para a elaboração do cronograma é o dia 1 do 4.º mês subsequente ao da abertura do concurso.
Artigo 16.º — Cronograma financeiro
Vigente desde: 11/02/2000
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Em vigor desde 11/02/2000