- 1 -O concurso inicia-se pela publicação simultânea do respectivo aviso de abertura na 3.ª série do Diário da República e de anúncios em, pelo menos, dois jornais diários de grande circulação, um em Lisboa e outro no Porto.
- 2 -O prazo para a entrega das candidaturas é de 45 dias a contar da data das publicações a que se refere o número anterior.
- 3 -Nos 20 dias subsequentes o júri procede à apreciação e decisão das candidaturas, a qual será notificada às entidades concorrentes no prazo de 5 dias a contar do despacho de homologação a que se refere o n.º 4 do artigo 21.º
- 4 -Quando tal se mostre necessário, o júri pode solicitar esclarecimentos ou elementos adicionais aos candidatos, sendo nesse caso o prazo previsto no número anterior elevado para 30 dias.
- 5 -O protocolo de concessão de apoio financeiro é outorgado no prazo de 15 dias contados a partir da data da notificação a que se refere o n.º 3 ou do prazo de regularização previsto no n.º 4 do artigo 5.º
Artigo 18.º — Prazos
Vigente desde: 11/02/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2000