- 1 -A candidatura à concessão de financiamento é formalizada através da apresentação ao IPAE de um projecto da orquestra regional, do qual constam os seguintes elementos:
- a)Caracterização genérica do projecto;
- b)Estudo da viabilidade económico-financeira;
- c)Instalações;
- d)Composição da orquestra;
- e)Direcção da orquestra;
- f)Programação;
- g)Projecto de formação e sensibilização;
- h)Regulamento da orquestra.
- 2 -O processo de candidatura é instruído ainda com os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos ou respectivo projecto da entidade candidata;
- b)Documentos comprovativos da existência de recursos financeiros próprios, na parte não coberta pelo apoio financeiro solicitado ou pelas receitas correntes;
- c)Cronograma financeiro dos pagamentos parcelares do incentivo solicitado.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/02/2000
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