- 1 -Os critérios, as pontuações e as majorações da avaliação sectorial são os estabelecidos no anexo I.
- 2 -Os projectos são avaliados com uma pontuação base entre 55 e 80 pontos.
- 3 -A pontuação base é majorada tendo em conta o enquadramento do projecto na área do porto de pesca, até ao limite de 100 pontos.
Artigo 8.º — Avaliação sectorial
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001