Cria o serviço de urgência hospitalar
Serviço de urgência
Director do serviço
A nomeação, o provimento, o estatuto remuneratório e a competência do cargo de director do serviço de urgência obedecem ao disposto na lei para o cargo de director de serviço hospitalar.
Equipas do serviço de urgência
Regulamento interno
O serviço de urgência deve ter regulamento interno que contemple o modelo global de funcionamento, a estrutura hierárquica do serviço e a constituição das respectivas equipas multidisciplinares e multiprofissionais.
Articulação com outros organismos e serviços
O serviço de urgência deve manter uma relação estreita e claramente definida com o Instituto Nacional de Emergência Médica, com os demais organismos estatais de intervenção em situações de urgência ou emergência e com as estruturas do sistema de prestação de cuidados de saúde e estreita articulação com a estrutura interna de prestação de cuidados intensivos das diversas áreas clínicas do hospital por forma a garantir a continuidade e qualidade de cuidados de elevada diferenciação.
Instalação dos serviços de urgência
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Saúde, 31 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.